Seguro de Vida PME

O seguro de vida PME é um tipo de seguro que protege as pequenas e médias empresas (PMEs) de perdas financeiras resultantes da morte ou incapacidade permanente de um de seus sócios-gerentes ou funcionários-chave. Este tipo de seguro geralmente é adquirido pelas próprias empresas para proteger o negócio de perdas financeiras em caso de perda de um membro importante da equipe.

O seguro de vida PME funciona de maneira semelhante a outros seguros de vida, onde a empresa paga uma taxa de prêmio para obter cobertura. 

Se um sócio-gerente ou funcionário-chave sofrer morte ou incapacidade permanente durante o período de cobertura, o seguro pode reembolsar a empresa pelas perdas financeiras resultantes da perda do membro da equipe.

 
  • Invalidez Permanente Parcial ou Total por Acidente: garante ao próprio Segurado Titular, o pagamento do Capital Segurado contratado caso venha a ficar total ou parcialmente inválido em caráter permanente em decorrência de acidente pessoal coberto.
  • Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença – Antecipação: garante pagamento antecipado de capital segurado da cobertura de morte ao próprio segurado em consequência de doença que cause a perda da existência  independente.
  • Despesas Médicas Hospitalares e Odontológicas por Acidente: garante o reembolso das despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas efetuadas pelo Segurado, incorridas a critério e sob orientação médica, necessárias ao seu restabelecimento, em consequência direta e exclusiva de Acidente Pessoal Coberto.
  • Verbas Rescisórias em caso de Morte: garante ao Beneficiário o reembolso das despesas com o pagamento de Verbas Rescisórias em caso de falecimento do Segurado.
  • Verbas Rescisórias em caso de Morte Acidental: garante ao Beneficiário o reembolso das despesas com o pagamento de Verbas Rescisórias em caso de falecimento do Segurado, decorrente exclusivamente de Acidente Pessoal Coberto.
  • Auxílio Alimentação em caso de Morte: garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento do Capital Segurado contratado, em caso de falecimento do Segurado Titular a título de auxílio alimentação.
  • Auxílio Alimentação em caso de Morte Acidental: garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento do Capital Segurado contratado, em caso de falecimento do Segurado Titular em decorrência exclusivamente de acidente pessoal coberto, a título de auxílio alimentação.
  • Aquisição de jazigo: verba para aquisição de terreno, jazigo ou carneiro equivalente a 2 vezes o valor do capital segurado contratado para a cobertura Decessos..
  • Antecipação de Capital Segurado – Fase Terminal: garante ao próprio Segurado Titular o pagamento antecipado do capital segurado da cobertura de morte, caso sua doença seja caracterizada em Fase Terminal.
  • Despesas Diversas em caso de Morte: garante ao(s) Beneficiário(s) o pagamento de Capital Segurado contratado complementar em caso de falecimento do Segurado, a título de auxílio ao custeio de despesas diversas não comprováveis.
  • Despesas Diversas em caso de Morte Acidental: garante ao(s) Beneficiário(s) o pagamento de um Capital Segurado contratado complementar em caso de falecimento do Segurado, decorrente exclusivamente de Acidente Pessoal Coberto, a título de auxílio ao custeio de despesas diversas não comprováveis.
  • Despesas Diversas em caso de Invalidez Permanente Total por Acidente: garante ao Beneficiário o pagamento de Capital Segurado contratado complementar em caso de invalidez permanente total do Segurado por Acidente Pessoal Coberto, a título de auxílio ao custeio de despesas diversas não comprováveis.
  • Inclusão Automática de Cônjuge em caso de Morte, Morte Acidental e Invalidez Permanente Parcial ou Total por Acidente: garante ao Segurado o pagamento de indenização, em caso de falecimento do  Cônjuge/Companheiro(a) do segurado titular por doença ou por acidente pessoal coberto ou nos casos de invalidez total ou parcial ocorrida devido a acidente pessoal coberto.
  • Inclusão Automática de Filhos (Morte ou Morte Acidental): garante ao Segurado o pagamento de indenização, em caso de falecimento de seu(s) Filho(s) dependentes, maiores de 14 (catorze) anos em caso de doença ou acidente pessoal coberto.
  • Doença Congênita de Filhos: garante o pagamento de indenização caso seja constatada Doença Congênita do filho do segurado.
  • Invalidez Permanente Parcial ou Total por Acidente: garante ao próprio Segurado Titular, o pagamento do Capital Segurado contratado caso venha a ficar total ou parcialmente inválido em caráter permanente em decorrência de acidente pessoal coberto.
  • Verbas Rescisórias em caso de Morte: garante ao Beneficiário o reembolso das despesas com o pagamento de Verbas Rescisórias em caso de falecimento do Segurado.
  • Verbas Rescisórias em caso de Morte Acidental: garante ao Beneficiário o reembolso das despesas com o pagamento de Verbas Rescisórias em caso de falecimento do Segurado, decorrente exclusivamente de Acidente Pessoal Coberto.
  • Auxílio Alimentação em caso de Morte: garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento do Capital Segurado contratado, em caso de falecimento do Segurado Titular a título de auxílio alimentação.
  • Auxílio Alimentação em caso de Morte Acidental: garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento do Capital Segurado contratado, em caso de falecimento do Segurado Titular em decorrência exclusivamente de acidente pessoal coberto, a título de auxílio alimentação.
  • Aquisição de jazigo:  verba para aquisição de terreno, jazigo ou carneiro equivalente a 2 vezes o valor do capital segurado contratado para cobertura Decessos.
  • Decessos Individual, Casal ou Familiar (Sem carência): garante a prestação do serviço ou o reembolso das despesas cobertas comprovadas com o sepultamento ou a cremação, até o limite do capital segurado contratado.
  • Despesas Diversas em caso de Morte:  garante ao(s) Beneficiário(s) o pagamento de Capital Segurado contratado complementar em caso de falecimento do Segurado, a título de auxílio ao custeio de despesas diversas não comprováveis.
  • Despesas Diversas em caso de Morte Acidental: garante ao(s) Beneficiário(s) o pagamento de um Capital Segurado contratado complementar em caso de falecimento do Segurado, decorrente exclusivamente de Acidente Pessoal Coberto, a título de auxílio ao custeio de despesas diversas não comprováveis.
  • Despesas Diversas em caso de Invalidez Permanente Total por Acidente:  garante ao Beneficiário o pagamento de Capital Segurado contratado complementar em caso de invalidez permanente total do Segurado por Acidente Pessoal Coberto, a título de auxílio ao custeio de despesas diversas não comprováveis.
  • Inclusão Automática de Cônjuge em caso de Morte, Morte Acidental e Invalidez Permanente Parcial ou Total por Acidente: garante ao Segurado o pagamento de indenização, em caso de falecimento do  Cônjuge/Companheiro(a) do segurado titular por doença ou por acidente pessoal coberto ou nos casos de invalidez total ou parcial ocorrida devido a acidente pessoal coberto.
  • Inclusão Automática de Filhos (Morte ou Morte Acidental): garante ao Segurado o pagamento de indenização, em caso de falecimento de seu(s) Filho(s) dependentes, maiores de 14 (catorze) anos em caso de doença ou acidente pessoal coberto.
  • Doença Congênita de Filhos: garante o pagamento de indenização caso seja constatada Doença Congênita do filho do segurado.
 
  • Um único produto com vários tipos de capital;
  • Diversas opções de assistências para a empresa e funcionário;
  • Amplo portfólio de garantias com flexibilidade para contratação;
  • Movimentação de vida

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