Seguro Vida PME Global

Pensando em facilitar o dia-a-dia dos clientes que possuem pequenas ou médias empresas, temos o Seguro Vida PME Global. Com uma contratação simples e descomplicada, com este seguro de vida, você que é empresário não precisa se preocupar em enviar a relação de segurados mensalmente.

 

Coberturas

  • Morte: pagamento do capital segurado ao(s) beneficiário(s) indicado(s) em caso de falecimento do segurado
  • Morte Acidental: pagamento do capital segurado ao(s) beneficiário(s) indicado(s) em caso de falecimento do segurado, ocasionado por acidente pessoal coberto
  • Invalidez Permanente Parcial ou Total por Acidente: garante ao próprio Segurado Titular, o pagamento do Capital Segurado contratado caso venha a ficar total ou parcialmente inválido em caráter permanente em decorrência de acidente pessoal coberto.
  • Verbas Rescisórias em caso de Morte: garante ao Beneficiário o reembolso das despesas com o pagamento de Verbas Rescisórias em caso de falecimento do Segurado.
  • Verbas Rescisórias em caso de Morte Acidental: garante ao Beneficiário o reembolso das despesas com o pagamento de Verbas Rescisórias em caso de falecimento do Segurado, decorrente exclusivamente de Acidente Pessoal Coberto.
  • Auxílio Alimentação em caso de Morte: garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento do Capital Segurado contratado, em caso de falecimento do Segurado Titular a título de auxílio alimentação.
  • Auxílio Alimentação em caso de Morte Acidental: garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento do Capital Segurado contratado, em caso de falecimento do Segurado Titular em decorrência exclusivamente de acidente pessoal coberto, a título de auxílio alimentação.
  • Aquisição de jazigo:  verba para aquisição de terreno, jazigo ou carneiro equivalente a 2 vezes o valor do capital segurado contratado para cobertura Decessos.
  • Decessos Individual, Casal ou Familiar (Sem carência): garante a prestação do serviço ou o reembolso das despesas cobertas comprovadas com o sepultamento ou a cremação, até o limite do capital segurado contratado.
  • Despesas Diversas em caso de Morte:  garante ao(s) Beneficiário(s) o pagamento de Capital Segurado contratado complementar em caso de falecimento do Segurado, a título de auxílio ao custeio de despesas diversas não comprováveis, observados os riscos excluídos e as demais disposições contratuais.
  • Despesas Diversas em caso de Morte Acidental: garante ao(s) Beneficiário(s) o pagamento de um Capital Segurado contratado complementar em caso de falecimento do Segurado, decorrente exclusivamente de Acidente Pessoal Coberto, a título de auxílio ao custeio de despesas diversas não comprováveis, observados os riscos excluídos e as demais disposições contratuais.
  • Despesas Diversas em caso de Invalidez Permanente Total por Acidente:  garante ao Beneficiário o pagamento de Capital Segurado contratado complementar em caso de invalidez permanente total do Segurado por Acidente Pessoal Coberto, a título de auxílio ao custeio de despesas diversas não comprováveis, observados os riscos excluídos e as demais disposições contratuais.
  • Inclusão Automática de Cônjuge em caso de Morte, Morte Acidental e Invalidez Permanente Parcial ou Total por Acidente: garante ao Segurado o pagamento de indenização, em caso de falecimento do  Cônjuge/Companheiro(a) do segurado titular por doença ou por acidente pessoal coberto ou nos casos de invalidez total ou parcial ocorrida devido a acidente pessoal coberto.
  • Inclusão Automática de Filhos (Morte ou Morte Acidental): garante ao Segurado o pagamento de indenização, em caso de falecimento de seu(s) Filho(s) dependentes, maiores de 14 (catorze) anos em caso de doença ou acidente pessoal coberto.
  • Doença Congênita de Filhos: garante o pagamento de indenização caso seja constatada Doença Congênita do filho do segurado, conforme regras determinadas nas condições gerais.
 

Benefícios

  • Possui uma modalidade de capital com contratação simples;
  • A empresa contrata um capital segurado global e em caso de sinistro, ele será pidido uniformemente ou proporcionalmente entre funcionários e sócios;
  • Não existe obrigatoriedade de envio de relação mensal de segurados e nem GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) na contratação.

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(11) 5199-7500

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